Cadeiras de criança: a mais importante segurança dos seus filhos

20 Setembro | 2018 | Goodyear

A Goodyear conta-lhe o essencial sobre cadeiras de criança: o que diz a legislação, os cuidados de instalação e os diferentes tipos que há no mercado.

As cadeiras de automóvel para crianças, os denominados sistemas de retenção, são fundamentais para a segurança dos seus filhos em viagem no automóvel. As crianças devem ir sempre no banco traseiro do veículo, sentados para o efeito nos sistemas de retenção obrigatórios e homologados, de acordo com o seu peso, idade e tamanho.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, um acidente a 50 km/h equivale a uma queda de um 3º andar. Se a velocidade ascender a 80 km/h provoca danos equivalentes à queda de um 9º andar. Além disso, os acidentes têm uma probabilidade de acontecer semelhante em qualquer tipo de percurso, seja curto ou longo. Deste modo, a utilização das cadeiras pelas crianças é, mais do que uma obrigação legal, uma obrigação moral.

A importância dos bons exemplos tem, neste caso, resultados muito práticos. As crianças têm tendência a emular o comportamento de adultos e é nesta altura que devemos incutir-lhes bons hábitos e responsabilidade na estrada. Mostre-lhe que a cadeira em que ela se senta faz parte de um conjunto maior de atos seguros, nunca se esqueça de pôr o seu próprio cinto e vai ajudar a educar um futuro condutor responsável. Afinal, o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, seja qual for o lugar que ocupe ou a sua idade.

Ainda segundo informação da ANSR, em 2017, “2410 crianças até aos 14 anos foram vítimas de acidentes rodoviários em Portugal. Estes continuam a ser a principal causa de morte na infância e adolescência”. Todo o cuidado é pouco.

Cadeiras de Criança

O que diz a lei

A legislação referente ao transporte de crianças em automóvel privado foi atualizada em 2013, mas mantém a obrigação essencial: as crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura devem ser transportadas nos automóveis com recurso a sistemas de retenção homologados e adaptado ao peso e altura da criança. Idealmente as crianças devem viajar no banco de trás, mas há algumas exceções:

  • uma criança com idade inferior a três anos pode ir no lugar do passageiro, numa cadeira virada à retaguarda. Deverá desativar o airbag do lado do passageiro;
  • uma criança com 3 ou mais anos de idade pode viajar à frente, caso o automóvel não possua cintos de segurança nos lugares da retaguarda ou caso o carro tenha apenas lugares dianteiros.
  • se houver necessidade de transportar três crianças e só for fisicamente possível colocar a terceira cadeira no lugar do “pendura”. Terá sempre de ser a de maior estatura, desde que tenha mais de três anos.

Caso o automóvel não tenha cintos é proibido o transporte de crianças de com menos de três anos. Assim, como pode ver, na maioria dos casos, o transporte de crianças sem a cadeira adequada é uma contraordenação grave punida com coima e inibição de conduzir.

A escolha da cadeira infantil adequada

A escolha da cadeira adequada pode ser uma dor de cabeça, especialmente, porque estamos numa fase de transição. Os diferentes modelos recorrem a uma combinação de precintas e componentes flexíveis para fixarem a criança e limitar os seus movimentos.

Desde 2013, estamos numa fase de transição em que as cadeiras se podem reger por duas normas diferentes – ambas legais e seguras. Há modelos com e sem Isofix, divididos por grupos consoante o peso da criança (norma ECE R44). Existem por outro lado, os modelos i-Size (norma ECE R129, introduzida em 2013), neste caso, todos Isofix, que são classificados de acordo com a altura da criança, explica a DECO Proteste.

Desde modo, as cadeiras homologadas dividem-se em diferentes grupos e podem pertencer a mais do que um ao mesmo tempo. Ao existirem duas normas, pode instaurar-se a confusão. Veja-se por exemplo: uma cadeira homologada para o grupo 0 e 1, pode, segundo a norma ECE R44, transportar crianças até 18 quilos. No entanto, a nova norma, foca-se em gamas de alturas para a divisão.

A importância da homologação

As cadeiras homologadas de acordo com a norma ECE R44, têm uma etiqueta de cor laranja, que garante que são cumpridas as exigências de segurança essenciais. Verifique os dois últimos dígitos do código, que devem ser 04 (o mais recente) ou 03. Outras terminações (02 ou 01) deixaram de ser consideradas homologadas em 2008.

Com a nova norma, foi também introduzido o sistema Isofix que visa padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção para crianças, recorrendo, além do cinto de segurança, a pontos de fixação na estrutura do automóvel. Se pretende adquirir um dos modelos mais recentes, atente à compatibilidade com o seu automóvel. Além disso, as crianças têm de viajar de costas até aos 15 meses.

No site da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) pode encontrar informação detalhada sobre cadeiras auto para crianças.

Cadeiras de criança

Norma antiga

  • Grupo 0: Crianças com menos de 10 kg (o chamado “ovo”. Deve ser utilizado virado para trás e com o airbag desligado se for transportado à frente)
  • Grupo 0+: Crianças com menos de 13 kg (o chamado “ovo”. Deve ser utilizado virado para trás e com o airbag desligado se for transportado à frente)
  • Grupo 1: Crianças entre 9 e 18 kg (sempre que possível, e até aos 4 anos, deve ser utilizado virado para trás)
  • Grupo 2: Crianças entre 15 e 25 kg (sempre que possível, e até aos 4 anos, deve ser utilizado virado para trás)
  • Grupo 3: Crianças entre 22 e 36 kg (Crianças a partir de sete anos, com menos de 150 cm. Sistema elevatório com costas)
  • Grupo 3: Crianças entre 22 e 36 kg (Sistema Elevatório)
    (fonte ANSR)

Nova norma

I-size: são válidos para uma determinada faixa de altura, por exemplo dos 60 aos 100 cm, ou dos 67 aos 105 cm indicada no modelo.

Como o mercado está em constante mudança e não temos hipóteses de testar todos os modelos, recomendamos que leia os testes comparativos da Defesa do Consumidor, que anualmente analisa as cadeirinhas à venda.

Cadeiras de criança por idades:

Dos 0 aos 12 meses

De 1 a 2 anos

Dos 2 aos 6 anos

Dos 6 aos 12 anos

Como instalar a cadeirinha

O manual é a sua primeira fonte de informação e não arrisque tentar colocar a cadeira sem primeiro ler o que indica o fabricante. Apesar dos sistemas serem muito semelhantes entre si, variam no número de pontos de fixação e na forma como devem passar as cintas. Se adquirir um sistema Isofix terá que o fixar à estrutura do próprio veículo.

Quando sentar a criança, as precintas da cadeira devem estar sempre apertadas sem folgas, passando nos locais indicados pelo fabricante. Para além do manual, essa informação está desenhada nas costas do assento, mas a leitura destas instruções não é sempre clara e o melhor é mesmo recorrer ao papel.

O ajuste da posição do assento deve ser feito de forma a projetar o ocupante para o assento dianteiro em caso de colisão, e não sobre os ocupantes. Nos casos das cadeiras frontais destinadas a serem instalada com a criança virada para trás, a legislação também obriga a desligar o airbag ou que o mesmo seja descativado no representante da marca.

Apesar da escolha não ser simples com tanta opção que existe no mercado, como vê o mais importante é usar cadeiras homologadas, respeitar as indicações do fabricante e aproveitar a oportunidade para começar a educar os seus filhos para os comportamentos responsáveis na estrada. Nunca é cedo demais para ensinar-lhes a segurança.

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