Equivalência dos pneus: tudo o que deve saber

15 Abril | 2020 | Goodyear

Está a pensar em mudar a medida dos seus pneus? Dizemos-lhe tudo o que precisa de saber sobre a equivalência para não ter problemas na inspeção

Os pneus dos nossos carros são as peças que estão em contato com o asfalto e, portanto, garantem a nossa segurança. A escolha correta e o bom estado de conservação são vitais para evitar acidentes. Já dissemos como é importante cuidar dos pneus e como o fazer, pelo que chegou a hora de falarmos sobre um aspecto menos conhecido pelo condutor convencional: as medidas do pneu e sua equivalência.

Como deve saber, as medidas dos pneus nos automóveis não são escolhidas aleatoriamente. Cada carro que sai de uma linha de montagem tem associado um tipo de pneu, em função das suas características e com medidas e códigos de velocidade e carga específicos

Isto reflete-se na ficha técnica do carro e tem toda a lógica do mundo, já que não faria sentido, para dar um exemplo muito simples, colocar rodas todo-o-terreno num carro de alto desempenho e, pelo contrário, pneus de desportivo num SUV. A geometria, desempenho e segurança de ambos os veículos ficariam comprometidos.

A maioria dos veículos convencionais usa pneus com medições mais ou menos padrão, mas é verdade que certos fabricantes têm carros com pneus de medidas pouco usadas ​​ou especiais.

Para eles, saber tirar proveito da equivalência entre pneus pode ser essencial. Pneus equivalentes têm dimensões semelhantes às dispostas para o veículo, são seguros e homologados; isto é, eles são completamente legais para passar na inspeção.

Quando os pneus são substituídos por aqueles que não são os originais do veículo, é possível que estejamos a variar as dimensões em relação aos anteriores. Observando a ficha técnica, podemos ver qual é medida aprovada pelo fabricante do veículo. Além disso, devemos cumprir uma série de características técnicas que garantem a segurança nas estradas.

Não se esqueça que a montagem de pneus de dimensões e características não refletidas na ficha técnica do veículo ou que não respeitem o índice de capacidade de carga e a categoria de velocidade, cujos dados estão refletidos na etiqueta da inspeção, pode causar um defeito grave ao tentar passar na inspeção técnica. Conclusão: o seu carro não estará apto para circular e terá dois meses para trocar os pneus por outros que cumpram com as características do seu veículo.

equivalência pneus

Que condições deve cumprir um pneu equivalente

Se pretende trocar os pneus do seu veículo por uns equivalentes, assegure-se que cumprem os seguintes critérios referidos na legislação. Referimo-nos ao decreto-lei n.º 72-C/2003, de 14 de Abril, que transpõe para o enquadramento legal nacional a Diretiva 2001/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001.

Índice de carga do pneu equivalente, igual ou superior ao homologado;

Código de velocidade do pneu equivalente igual ou superior ao homologado;

Diâmetro externo igual, com uma tolerância de 3%;

Perfil da jante igual ao do pneu homologado;

Não deve haver interferências entre o pneu e outras partes do veículo;

– A largura do eixo do carro não deve variar, com uma tolerância de 30 mm.

Para obter e confirmar se cumprem as condições, recorre à informação disponível em cada modelo. Sabe ler a informação nos seus pneus?

Na parte lateral de cada pneu irá encontrar os códigos e que revelam informação revelante sobre as suas especificações. Em causa está a medida do modelo, a velocidade máxima que pode aguentar ou a carga que suporta são apenas alguns dos dados que aparecem na etiqueta e que também deverá ter em conta no momento de procurar as equivalências.

A etiquetagem do pneu: o que deve saber

A – A altura nominal da jante em milímetros, medido flanco a flanco. Quando precisar de saber a largura em polegadas deverá dividir o valor por 25,4 (215/25,4=8,4 polegadas), mas irá sempre encontrar em milímetros.

B – A relação entre a altura e a profundidade, expressa em percentagem (se não está presente, pressupõem-se que é 82%) e o tipo de pneu segundo a sua construção interna: radial (mais comum), diagonal ou de polarização. No caso do exemplo é 55%, com uma estrutura radial (R).

C – Código de diâmetro da roda. Interpreta-se em polegadas.

D – Índice de carga, existe uma tabela específica de equivalências que vai de 60 a 139, e que indica de 250 a 2400 quilos como valor máximo de peso que cada pneu suporta.

E – Índice de velocidade: este indicador também têm uma tabela específica de equivalências. Indica a velocidade máxima recomendada a que pode circular, com carga, um pneu. Esta é a tabela de referência:

M: 81 mph (130 km/h)

N: 87 mph (140 km/h)

P: 94 mph (150 km/h)

Q: 99 mph (160 km/h)

R: 106 mph (170 km/h)

S: 112 mph (180 km/h)

T: 118 mph (190 km/h)

U: 124 mph (200 km/h)

H: 130 mph (210 km/h)

V: 149 mph (240 km/h)

ZR: +149 mph (+240 km/h)

W: 168 mph (270 km/h)

Y: 186 mph (300 km/h)

O desgaste da banda de rodagem, a tração, a temperatura e a pressão são outros dos dados que o nosso pneu nos revela e que complementam aquela rotulagem.

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Pneus equivalentes: variação do diâmetro não superior a 3%

Para a equivalência dos pneus, na documentação do veículo (cartão de Inspeção Técnica de veículos ou ficha técnica), pode encontrar-se que medida de pneus foram homologados pelo fabricante para o veículo em causa. Com a nova medida instalada deveremos confirmar que a variação do diâmetro não é superior a 3%. Caso cumpra todos os requisitos, os pneus são equivalentes e não será necessário legalizar a situação. No entanto, será necessário legalizá-los se não cumprirem quatro requisitos de equivalência básicos: índice de carga, código de velocidade, diâmetro exterior e perfile da jante. Legalmente, não é permitida a substituição de pneus quando estes impliquem riscos de interferência com outras partes do veículo, ainda que sejam equivalentes.

Os pneus devem ser homologados e as suas dimensões e características têm de ser os previstos pelo fabricante para cada tipo e modelo de veículo. Por isso, é importante ter em conta e calcular a equivalência dos pneus no momento de utilizar modelos não contemplados no equipamento original do veículo. Só deste modo será possível não ter problemas na inspecção periódica obrigatória e garantir um comportamento da combinação veículo-pneu na estrada.

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