Renovação da carta de condução: quem, quando e como?

17 Abril | 2018 | Goodyear

As regras para a renovação da carta de condução alteraram-se e, se o processo de pedido tornou-se mais simples, chegaram algumas novidades sobre a idade.

As alterações legislativas sobre a renovação da carta de condução vieram alterar um panorama que já conhecíamos bastante bem. Os prazos e idades limite mudaram e cada grupo e até algumas categorias ganharam regras específicas em 2017. Por isso, se tem dúvidas sobre quando pedir a renovação da carta de condução, continue a ler porque nós esclarecemos.

A carta de condução modernizou-se e a legislação introduziu algumas novidades em 2017. Com a modernização da Administração Pública, é agora possível fazer o pedido de renovação via online. Além das notificações eletrónicas, a DGV oferece um desconto de 10% para quem fizer os pedidos por esta via. A emissão de atestados médicos passou também a ser feita desta forma, por qualquer médico em exercício de funções. Tenta-se diminuir assim a burocracia e os tempos de espera. Contudo, as regras de quando e quem deve/pode pedir essa renovação foram alteradas e, por isso, vamos passar algumas dessas modificações em revista.

Quem deve renovar a carta de condução e quando?

Todos os condutores. Aquilo que mudou foram os prazos em que ocorre, sendo a diferença baseada na data em que tiraram a carta. É no período entre 2013 e 2016 que reside a questão. Assim, condutores do Grupo I, Categorias A ou B, com carta anterior a 2013, fazem a primeira renovação aos 50.

Condutores encartados entre 2013 e 2016 renovam na data indicada na sua carta. Para os condutores mais recentes, de Julho de 2016 em diante, a renovação dá-se de 15 em 15 anos. Se tinha menos de 25 anos à data em que tirou a carta, deverá renovar aos 30 e aos 55. Se tinha mais de 25, revalida aos 40 e aos 55. A partir dos 60 anos de idade, as regras são iguais para todos: aos 60, 65 e 70 e, depois disso, de dois em dois anos. Finalmente, os condutores de Grupo II, assim como os de grupo I-B e BE, têm regras próprias, tendo que efectuar renovações a partir dos 40 anos.

Renovação da carta de condução: quem, quando e como?

O que é preciso para renovar a carta de condução?

O cartão de cidadão, número de identificação fiscal e o original da sua carta de condução são condições obrigatórias. A partir dos 60 necessitará sempre de apresentar atestado médico se tiver carta categoria A ou B. Condutores C e D deverão apresentar sempre atestado e, a partir dos 50, Certificado de Avaliação Psicológica. Os atestados médicos emitidos após 15 de maio de 2017 passam a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelos condutores. Em ambos os casos têm 6 meses de validade.

O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o Atestado Médico, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido quando se requer o certificado de avaliação psicológica, pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Certificado de Avaliação Psicológica é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos.

O pedido de renovação deve ser feito no período dos 6 meses antes da data da caducidade. Se deixar passar um prazo de dois anos para além do limite, deverá efectuar nova prova prática de condução. Os documentos podem ser apresentados nos balcões do Instituto de Mobilidade e Transportes, em balcões das Lojas do Cidadão ou parceiros do IMT. Visite a lista completa aqui.

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